Descrição
ART. 1º – O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSARÉ – CE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 122, DE 10 DE JUNHO DE 1997, TERÁ CARÁTER DELIBERATIVO, NORMATIVO, FISCALIZADOR, CONTROLADOR, CONSULTIVO, PROPOSITIVO, MOBILIZADOR E MEDIADOR NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS EDUCACIONAIS DE SUA COMPETÊNCIA.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?