Informações institucionais

Endereço: Rua Dr. Paiva, 86 - Centro - CEP: 63140000 - Assaré/CE
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (88) 3535-1346
E-mail: contato@camaraassare.ce.gov.br
Plenário: Plenário 19 de julho
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
Comissão de Justiça e Redação  
Comissão de Finanças e Orçamento  
Comissão de Obras e Serviços Públicos  
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social  
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    VALORES
    FUNÇÕES

    FUNÇÕES A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação & Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas. função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas á Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município. A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos & fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução ortament4ria do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas. A função administrativa é exercida apenas no Âmbito da Secretaria da Câmara, restrita e sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores. A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais. A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público. As demais funções só exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO

    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis. Deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; Instituir tributos municipais, autorizar isenções, anistias e remissão de dívida; Votar as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plurianual, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais; Legislar sobre assuntos de interesse local

    Outras atribuições de uma Câmara Municipal, são legislar, fiscalizar o poder executivo municipal, aprovar o orçamento e exercer o controle integrado com o Executivo. Além disso, a Câmara pode assessorar a administração municipal, julgar as contas do Prefeito e dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito.

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