Descrição
ART. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.° 06/2017 DE 10/04/2017, TRATA-SE DE COLEGIADO DE CARÁTER PERMANENTE, CONSTITUÍDO COMO ÓRGÃO DELIBERATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PASSA A VIGORAR E REGER-SE DE ACORDO COM AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES, A CONTAR DA DATA DE PROMULGAÇÃO DESTA LEI.
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