Descrição
ART. 1º - A ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO, É POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVA, QUE PROVÊ OS MÍNIMOS SOCIAIS, REALIZADA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA PÚBLICA E DA SOCIEDADE, PARA GARANTIR O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES BÁSICAS DA PESSOA OU FAMÍLIA.
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