Descrição
ART. 1° - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, OS VEÍCULOS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO RELACIONADOS E AVALIADOS PELA COMISSÃO NOMEADA PARA ESSE FIM, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA A ESTA LEI, QUE DELA FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE.
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