Descrição
ART. 1º - FICA RECONHECIDA NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ A PRATICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSÊNCIAS PARA A POPULAÇÃO, PODENDO SER REALIZADA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS.
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