Descrição
ART. 1º - FICA CONCEDIDO AOS PAIS, SERVIDORES(AS) PÚBLICOS(AS), QUE TENHAM FILHO(A) COM NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA) QUE NECESSITEM ATENÇÃO PERMANENTE, REDUÇÃO DE 50% EM SUA CARGA HORÁRIA, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA A CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DO FILHO OU DEPENDENTE, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL.
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