Descrição
NÓS, REPRESENTANTES DO POVO ASSAREENSE, LEGALMENTE CONSTITUÍDOS EM PODER LEGISLATIVO ORGÂNICO, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, INTEGRADOS NO FIRME PROPOSITO DE ASSEGURAR À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE ASSARÉ A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, NOTADAMENTE À VIDA, À IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI, À JUSTIÇA, À SEGURANÇA, À SAÚDE E A EDUCAÇÃO, SEM PRECONCEITOS OU DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE NOS CONFERE O ART. 26 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, E O ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGANICA:
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