Descrição
ART. 1º.FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, ATÉ O VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E AQUISIÇÃO DE BENS DE NATUREZA DURÁVEL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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