Descrição
ART. 1º. FICA CONCEDIDO ISENÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DAS CERTIDÕES, BEM COMO DAS RENOVAÇÕES, EXPEDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, AO AGRICULTOR FAMILIAR NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E AGROPECUÁRIAS.
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