Descrição
ART. 1º -PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, FICAM REDUZIDOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) OS VALORES A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO CARGO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 043/2017.
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