Data: 30/05/2025
Descrição: A Câmara Municipal de Assaré, por meio de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins, que não há regulamentação ou valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar ou verba indenizatória divulgados no site oficial da Casa Legislativa (www.camaraassare.ce.gov.br).
Esclarece-se que, até a presente data, não foram instituídas cotas ou verbas indenizatórias para os vereadores ou membros da Mesa. Diretora, razão pela qual não há documentos ou informações disponíveis sobre esse tema no portal institucional.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins.
Exercício: 2025