Normativos Próprios

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A Lei Municipal nº 346/2026, de 20 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo do Município de Assaré a realizar a alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal considerados inservíveis, antieconômicos, obsoletos ou sem utilidade para a administração pública. A venda desses bens deverá ocorrer por meio de leilão público, observando os princípios da legalidade, transparência e interesse público. A medida tem como finalidade promover a renovação do patrimônio municipal, evitar custos com manutenção de equipamentos sem uso e possibilitar a arrecadação de recursos para os cofres públicos. A lei também estabelece que os procedimentos deverão seguir as normas legais aplicáveis à administração pública e à realização de leilões.

A Lei Municipal nº 345/2026, de 20 de maio de 2026, dispõe sobre a destinação e o rateio dos recursos extraordinários oriundos do antigo FUNDEF, recebidos pelo Município de Assaré em decorrência de ação judicial movida contra a União Federal. A norma estabelece critérios para a distribuição da parcela destinada aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, contemplando servidores ativos, aposentados e, nos casos previstos, pensionistas ou herdeiros. O rateio será realizado de forma proporcional ao tempo de atuação e ao vínculo dos profissionais com a educação básica municipal durante o período abrangido pelo FUNDEF. A lei também determina regras de transparência, prestação de contas e esclarece que os valores pagos possuem caráter excepcional, não sendo incorporados aos vencimentos permanentes dos servidores.

Reconhece a atividade exercida pelos Agentes Municipais de Trânsito de Assaré como de risco, em razão da exposição permanente a situações inerentes à fiscalização e ao ordenamento viário, instituindo gratificação por atividade de risco e gratificação por atividade educacional de trânsito aos servidores da categoria.

Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Visual no Município de Assaré, com a finalidade de complementar os serviços da rede pública municipal de saúde por meio da doação de óculos de grau (armação e lentes) às pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos na lei.

A Lei Municipal n.º 340/2026, de 07 de abril de 2026, altera a Lei Municipal n.º 239/2023 para atualizar o valor do subsídio destinado às entidades que fomentam as quadrilhas juninas no Município de Assaré. A nova redação fixa o valor de R$ 10.000,00 para cada instituição contemplada pela legislação. As demais disposições da Lei Municipal n.º 239/2023 permanecem inalteradas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Lei Municipal n.º 339/2026, de 07 de abril de 2026, institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Assaré, o Programa Assaré Antirracista e a certificação “Selo Municipal Educação Antirracista”. A iniciativa tem como objetivo promover a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), reconhecendo unidades escolares da rede pública municipal que desenvolvam ações, práticas e projetos voltados à equidade racial e ao combate ao racismo estrutural e institucional. O programa possui caráter anual e permanente, abrangendo os Centros de Educação Infantil e as escolas de Ensino Fundamental I e II do município.

A Lei Municipal n.º 338/2026, de 05 de março de 2026, altera o vencimento do cargo de Agente Administrativo I, previsto na Lei Municipal n.º 011/2011, fixando o salário base da categoria no valor de R$ 2.431,50. A norma também estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Assaré, podendo ser suplementadas, se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Lei Municipal n.º 337/2026, de 05 de março de 2026, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 017/2005, modificada pela Lei Municipal n.º 027/2017, para atualizar os valores das bolsas de incentivo financeiro concedidas aos integrantes da Banda Municipal de Assaré. A norma estabelece bolsa mensal de R$ 800,00 para cada músico, R$ 1.850,00 para o Maestro e R$ 1.400,00 para o coordenador, destacando que os valores possuem caráter de incentivo, sem vínculo estatutário, celetista ou previdenciário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nomeação, Agente: Cicera Ediene Alves da Silva, Cargo: Assistente Administrativo, Secretaria: Câmara Municipal de Assaré

Exoneração, Agente: Francisco Aurio Gomes do Carmo, Cargo: Assessor da Presidência, Secretaria: Câmara Municipal de Assaré

A Lei Municipal n.º 334/2026, de 15 de janeiro de 2026, altera a Lei Municipal n.º 326/2025 para modificar a denominação da Creche Pública Municipal Francisco Crispim de Melo, localizada no Km 1 da Rodovia Tabelião Antônio Rodrigues Freire, em Assaré/CE, que passa a se chamar “CEI Professor Tico Melo”. A norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Lei Municipal nº 333/2025, de 15 de dezembro de 2025, institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Assaré, Estado do Ceará, para o período de 2026 a 2029, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para o referido quadriênio, além de prever outras providências relacionadas à sua execução.

A Lei Municipal nº 332/2025, de 15 de dezembro de 2025, autoriza o Município de Assaré a realizar a alienação, por meio de leilão público, de veículos da frota municipal considerados inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, estabelecendo as providências necessárias para a efetivação do procedimento.

A Lei Municipal nº 331/2025, de 11 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo do Município de Assaré a aderir ao parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025, possibilitando a regularização e o parcelamento de débitos nas condições estabelecidas pela norma constitucional, além de estabelecer outras providências necessárias para sua execução no âmbito municipal.

Lei Municipal nº 330/2025 – Dispõe sobre o complemento constitucional com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), referente ao exercício de 2025, instituindo o complemento destinado aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para garantir a aplicação mínima de 70% dos recursos do fundo na remuneração desses profissionais, conforme a Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113/2020. ??

Lei Municipal n. 329/2025, 11 de dezembro de 2025. Institui o fórum municipal de educação do Município de Assaré e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSARÉ (FMEA), órgão permanente, consultivo, propositivo, deliberativo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com a finalidade de promover a gestão democrática da educação pública municipal e garantir a participação da sociedade civil na formulação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARE/CE.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, CONFORME PROCESSO Nº 02724/2024-6 E PARECER PRÉVIO Nº 143/2025, DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, DETERMINANDO AINDA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO PRAZO LEGAL E A ENTRADA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Lei Municipal nº 328.2025 - Dia do Católico no Município de Assaré.

Lei Municipal nº 327.2025 - Estima a Receita e Fixa a despesa do município de Assaré.Ce para o Exercicio financeiro de 2026

Lei Municipal nº 325.2025 - EJA

Lei Municipal nº 323.2025 - Institui a Bonificação por desempenho atingido e da outras providencias.

Lei Municipal nº 324.2025 - Conselho Municipal de Juventude

Lei Municipal nº 326.2025 - Dispõe sobre denominação de Equipamento público Francisco Crispim de Melo e da outras providencias.

Lei Municipal nº 321.2025 - Dispõe sobre denominação de Equipamento público e da outras providencias.

Lei Municipal nº 322.2025 - Institui a Loteria Municipal no âmbito do município de Assaré e da outras providencias.

LEI MUNICIPAL N.º 318/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015–2024, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 005/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015, E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 048/2018, DE 03 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESENTE LEI PRORROGA, DE FORMA EXCEPCIONAL, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ORIGINALMENTE ESTABELECIDO PARA O PERÍODO DE 2015 A 2024, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS ATÉ A ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE UM NOVO PLANO, ALINHADO ÀS DIRETRIZES NACIONAIS E ÀS NECESSIDADES LOCAIS DA EDUCAÇÃO.

LEI MUNICIPAL N.º 320/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAVALGADA DO DIA 19 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM OS PODERES CONFERIDOS PELO ART. 66, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º – FICA DENOMINADA DE MANOEL JOSÉ DE ALENCAR “MANÉ DO CEGO” A CAVALGADA MUNICIPAL QUE OCORRE TODOS OS ANOS, NO DIA 19 DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.

LEI MUNICIPAL N.º 319/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESENTE LEI ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS QUE ORIENTARÃO A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, DEFININDO AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OS OBJETIVOS DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, AS METAS FISCAIS, OS CRITÉRIOS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS E OS MECANISMOS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O PLANO PLURIANUAL.

LEI MUNICIPAL N.º 317/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI A UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESENTE LEI TEM POR OBJETIVO IMPLEMENTAR, DE FORMA GRADUAL E ABRANGENTE, A EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL EM TODAS AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSARÉ, VISANDO A PROMOÇÃO DE UMA FORMAÇÃO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL, SOCIAL, CULTURAL E EMOCIONAL. A INICIATIVA REPRESENTA UM COMPROMISSO COM A QUALIDADE DO ENSINO, A EQUIDADE EDUCACIONAL E A MELHORIA DOS INDICADORES EDUCACIONAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL.

2.6 - Divulga os atos normativos próprios?

DECLARAÇÃO: 2026 01/01/2026

  • A Câmara Municipal de Assaré, no exercício de 2026, declara que, após verificação minuciosa em seus registros, não possui informações referentes ao tópico "Divulga os Atos Normativos Próprios" na competência de ANUAL. Não foram encontrados dados correspondentes ao período informado.

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