DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO INTEGRAL DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, AOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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