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Lista de leis

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  • ART. 1º. FICA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO LIVRO E À CULTURA DA LEITURA, BEM COMO, DE INFORMATIZAÇÃO E ACESSO À INTERNET NO ÂMBITO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL QUE OBEDECERÁ ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NESTA LEI E TERÁ COMO OBJETIVOS:

  • ART. 1º. FICA ABERTO NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 163.000,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA CRIAÇÃO DE ATIVIDADE E ELEMENTOS DE DESPESA, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

  • ART. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CACS-FUNDEB, CRIADO NOS TERMOS DA LEI Nº 004/2007, DE 30 DE MARÇO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, 25 DE DEZEMBRO DE 2020, FICA REESTRUTURADO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.

  • ART. 1º FICA RATIFICADO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E SEU DECRETO FEDERAL REGULAMENTADOR Nº 6.017/2007, O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS DE TODAS AS REGIÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, VISANDO PRECIPUAMENTE A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, ALÉM DE OUTRAS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

  • ART. 1º. FICA CONSIDERADO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DO ASSARÉ/CE.

  • ART. 1°. OS ARTS. 3º, 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 023, DE 26 DE AGOSTO DE 2005, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

  • ART. 1º.FICARÁ O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENDIMENTO CONTRA O BULLYING NA CIDADE DE ASSARÉ PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM HÁ NECESSIDADE DO DENUNCIANTE SE IDENTIFICAR.

  • ART. 1º.FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MENSTRUAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NA CIDADE DE ASSARÉ/CE.

  • ART. 1º. FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO ASSARÉ, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E ATENÇÃO AO PACIENTE RENAL CRÔNICO, A SER REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO DE CADA ANO.

  • ART. 1º. ALTERA A EMENTA DA LEI MUNICIPAL N.º 009/2017, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO:

  • ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ASSARÉ AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO E RESPECTIVOS ADITAMENTOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.

  • ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., ATÉ O VALOR DE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº4.589, DE 29.06.2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) CAMINHÕES CAÇAMBA, 1 (UMA) RETROESCAVADEIRA, 2 (DOIS) TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, OBSERVADAA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., ATÉ O VALOR DE R$ R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº4.589, DE 29.06.2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, OBSERVADAA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • ART. 1º - EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, FICAM ESTABELECIDOS ÀS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, COMPREENDENDO:

  • ART. 1º. FICA CONCEDIDO ISENÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DAS CERTIDÕES, BEM COMO DAS RENOVAÇÕES, EXPEDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, AO AGRICULTOR FAMILIAR NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E AGROPECUÁRIAS.

  • ART. 1º -PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, FICAM REDUZIDOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) OS VALORES A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO CARGO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 043/2017.

  • ART. 1º.FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.

  • ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, ASSOCIAÇÃO DE FINS NÃO ECONÔMICOS, DE CARÁTER BENEFICENTE, CULTURAL E CIENTIFICO, DE NATUREZA FILANTRÓPICA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESTABELECIDA NA AVENIDA CORONEL JOÃO COELHO, Nº 299, CENTRO, BARBALHA/CE, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.284.505/0001-13.

  • ART. 1.º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DO CARIRI OESTE - AMCOESTE, ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 40.985.941/0001-46, COM SEDE NA RUA ANTONIETA LIMA, 121, BAIRRO CENTRO, NOVA OLINDA/CE, MEDIANTE REPASSE DE PERIODICIDADE MENSAL, PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO.

  • ART. 1º -FICA DENOMINADA DE MARIA SELMA DE MELO, A RUA QUE SE INICIA NA ODÍLIO ESMERALDO DE MELO, NO BAIRRO SERRA DA EMA, CRUZANDO AS RUAS JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, A JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO E A RUA TELMA FERREIRA DE LIMA, NO MESMO BAIRRO SERRA DA EMA.

  • ART. 1º -FICA DENOMINADA DE MARIA AFONSINA DE SOUSA, A RUA QUE SE INICIA NA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ, CRUZANDO AS RUAS ODÍLIO ESMERALDO DE MELO, A JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, A JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO E A RUA TELMA FERREIRA DE LIMA, NO MESMO BAIRRO SERRA DA EMA.

  • ART. 1º -FICA DENOMINADA DE MARIA REGINA DO NASCIMENTO, A RUA QUE SE INICIA NA ODÍLIO ESMERALDO, CRUZANDO AS RUAS JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO E A RUA TELMA FERREIRA DE LIMA, NO MESMO BAIRRO SERRA DA EMA.

  • ART. 1º -FICA DENOMINADA DE TELMA FERREIRA DE LIMA, A RUA QUE SE INICIA AO FINAL DA CERÂMICA, NA SERRA DA EMA, AO LADO DA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ.

  • ART. 1º -FICA DENOMINADA DE JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO (DÃO FERREIRA), A RUA QUE SE ORIGINA NO FINAL DA CERÂMICA, NA SERRA DA EMA, AO LADO DA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ.

  • ART. 1º -FICA DENOMINADA DE JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO (FEIJÓ), A RUA QUE SE INICIA NO FINAL DA CERÂMICA, NA SERRA DA EMA, AO LADO DA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ.

  • ART. 1º -FICA DENOMINADA DE ODÍLIO ESMERALDO DE MELO, A RUA QUE SE ORIGINA NO FINAL DA CERÂMICA, NA SERRA DA EMA, AO LADO DA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ.

  • ART. 1º -FICA DENOMINADA DE ACÁCIA DIAS GONÇALVES, A RUA SITUADA NO BAIRRO CONDADO, NO FINAL DA RUA PADRE EMÍLIO CABRAL, ÚLTIMA RUA À DIREITA ANTES DO SANGRADOURO DA BARRAGEM ALI EXISTENTE.

  • ART. 1º - ALTERA A ALÍNEA “G” DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 127/2021, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO:

  • ART. 1º – O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSARÉ – CE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 122, DE 10 DE JUNHO DE 1997, TERÁ CARÁTER DELIBERATIVO, NORMATIVO, FISCALIZADOR, CONTROLADOR, CONSULTIVO, PROPOSITIVO, MOBILIZADOR E MEDIADOR NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS EDUCACIONAIS DE SUA COMPETÊNCIA.

  • ART. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.° 06/2017 DE 10/04/2017, TRATA-SE DE COLEGIADO DE CARÁTER PERMANENTE, CONSTITUÍDO COMO ÓRGÃO DELIBERATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PASSA A VIGORAR E REGER-SE DE ACORDO COM AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES, A CONTAR DA DATA DE PROMULGAÇÃO DESTA LEI.

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