ART. 1º. FICA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO LIVRO E À CULTURA DA LEITURA, BEM COMO, DE INFORMATIZAÇÃO E ACESSO À INTERNET NO ÂMBITO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL QUE OBEDECERÁ ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NESTA LEI E TERÁ COMO OBJETIVOS:
ART. 1º. FICA ABERTO NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 163.000,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA CRIAÇÃO DE ATIVIDADE E ELEMENTOS DE DESPESA, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
ART. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CACS-FUNDEB, CRIADO NOS TERMOS DA LEI Nº 004/2007, DE 30 DE MARÇO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, 25 DE DEZEMBRO DE 2020, FICA REESTRUTURADO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.
ART. 1º FICA RATIFICADO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E SEU DECRETO FEDERAL REGULAMENTADOR Nº 6.017/2007, O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS DE TODAS AS REGIÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, VISANDO PRECIPUAMENTE A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, ALÉM DE OUTRAS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
ART. 1º.FICARÁ O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENDIMENTO CONTRA O BULLYING NA CIDADE DE ASSARÉ PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM HÁ NECESSIDADE DO DENUNCIANTE SE IDENTIFICAR.
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO ASSARÉ, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E ATENÇÃO AO PACIENTE RENAL CRÔNICO, A SER REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO DE CADA ANO.
ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ASSARÉ AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO E RESPECTIVOS ADITAMENTOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., ATÉ O VALOR DE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº4.589, DE 29.06.2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) CAMINHÕES CAÇAMBA, 1 (UMA) RETROESCAVADEIRA, 2 (DOIS) TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, OBSERVADAA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., ATÉ O VALOR DE R$ R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº4.589, DE 29.06.2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, OBSERVADAA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
ART. 1º - EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, FICAM ESTABELECIDOS ÀS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, COMPREENDENDO:
ART. 1º. FICA CONCEDIDO ISENÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DAS CERTIDÕES, BEM COMO DAS RENOVAÇÕES, EXPEDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, AO AGRICULTOR FAMILIAR NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E AGROPECUÁRIAS.
ART. 1º -PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, FICAM REDUZIDOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) OS VALORES A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO CARGO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 043/2017.
ART. 1º.FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, ASSOCIAÇÃO DE FINS NÃO ECONÔMICOS, DE CARÁTER BENEFICENTE, CULTURAL E CIENTIFICO, DE NATUREZA FILANTRÓPICA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESTABELECIDA NA AVENIDA CORONEL JOÃO COELHO, Nº 299, CENTRO, BARBALHA/CE, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.284.505/0001-13.
ART. 1.º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DO CARIRI OESTE - AMCOESTE, ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 40.985.941/0001-46, COM SEDE NA RUA ANTONIETA LIMA, 121, BAIRRO CENTRO, NOVA OLINDA/CE, MEDIANTE REPASSE DE PERIODICIDADE MENSAL, PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO.
ART. 1º -FICA DENOMINADA DE MARIA SELMA DE MELO, A RUA QUE SE INICIA NA ODÍLIO ESMERALDO DE MELO, NO BAIRRO SERRA DA EMA, CRUZANDO AS RUAS JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, A JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO E A RUA TELMA FERREIRA DE LIMA, NO MESMO BAIRRO SERRA DA EMA.
ART. 1º -FICA DENOMINADA DE MARIA AFONSINA DE SOUSA, A RUA QUE SE INICIA NA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ, CRUZANDO AS RUAS ODÍLIO ESMERALDO DE MELO, A JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, A JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO E A RUA TELMA FERREIRA DE LIMA, NO MESMO BAIRRO SERRA DA EMA.
ART. 1º -FICA DENOMINADA DE MARIA REGINA DO NASCIMENTO, A RUA QUE SE INICIA NA ODÍLIO ESMERALDO, CRUZANDO AS RUAS JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO E A RUA TELMA FERREIRA DE LIMA, NO MESMO BAIRRO SERRA DA EMA.
ART. 1º -FICA DENOMINADA DE JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO (DÃO FERREIRA), A RUA QUE SE ORIGINA NO FINAL DA CERÂMICA, NA SERRA DA EMA, AO LADO DA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ.
ART. 1º -FICA DENOMINADA DE JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO (FEIJÓ), A RUA QUE SE INICIA NO FINAL DA CERÂMICA, NA SERRA DA EMA, AO LADO DA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ.
ART. 1º -FICA DENOMINADA DE ODÍLIO ESMERALDO DE MELO, A RUA QUE SE ORIGINA NO FINAL DA CERÂMICA, NA SERRA DA EMA, AO LADO DA RODOVIA PATATIVA DO ASSARÉ.
ART. 1º -FICA DENOMINADA DE ACÁCIA DIAS GONÇALVES, A RUA SITUADA NO BAIRRO CONDADO, NO FINAL DA RUA PADRE EMÍLIO CABRAL, ÚLTIMA RUA À DIREITA ANTES DO SANGRADOURO DA BARRAGEM ALI EXISTENTE.
ART. 1º – O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSARÉ – CE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 122, DE 10 DE JUNHO DE 1997, TERÁ CARÁTER DELIBERATIVO, NORMATIVO, FISCALIZADOR, CONTROLADOR, CONSULTIVO, PROPOSITIVO, MOBILIZADOR E MEDIADOR NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS EDUCACIONAIS DE SUA COMPETÊNCIA.
ART. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.° 06/2017 DE 10/04/2017, TRATA-SE DE COLEGIADO DE CARÁTER PERMANENTE, CONSTITUÍDO COMO ÓRGÃO DELIBERATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PASSA A VIGORAR E REGER-SE DE ACORDO COM AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES, A CONTAR DA DATA DE PROMULGAÇÃO DESTA LEI.
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